O que é
O boletim de alojamento é a comunicação ao Estado de que um cidadão estrangeiro se alojou no teu imóvel. Não é uma formalidade do turismo: nasce da lei de estrangeiros e existe para o Estado saber quem entra e onde fica.
Aplica-se a qualquer alojamento que receba estrangeiros, incluindo alojamento local com um único quarto. Hóspedes portugueses não entram no boletim, mas entram no livro de hóspedes, que é uma obrigação diferente.
O prazo, e por que razão é o que mais apanha as pessoas
São três dias úteis a contar da entrada. Úteis, não corridos: uma entrada à sexta-feira conta a partir de segunda, e um feriado no meio empurra o prazo.
É aqui que a maioria falha, e raramente por má-fé. Falha porque o hóspede entrou num sábado de agosto com mais cinco reservas no mesmo fim de semana, e na segunda a seguir ninguém se lembrou.
O que tem de constar
- Apelido e nomes próprios, como estão no documento
- Nacionalidade e data de nascimento
- Tipo e número do documento de identificação, e o país que o emitiu
- Datas de entrada e de saída previstas
- País e local de residência
Como se comunica
Há três vias: inserir à mão no portal do SIBA, carregar um ficheiro, ou ligar o software ao web service. As três são válidas; a diferença é quanto tempo custam por hóspede.
Para usar o web service tens de pedir esse modo de envio e receber as credenciais do estabelecimento. É um pedido por email, não um processo longo.
O erro mais comum depois do prazo
Transcrever o nome como o hóspede o escreveu no email da reserva, em vez de como está no documento. O boletim tem de bater com o documento de identificação, e um nome trocado é um boletim que não serve para o que foi feito.