O que muda
O regulamento europeu sobre arrendamento de curta duração cria um quadro comum de registo e de partilha de dados entre quem anuncia, as plataformas e as autoridades. A consequência prática para um anfitrião é simples: o anúncio passa a depender de um registo válido e comunicado.
Porque é diferente das obrigações antigas
As obrigações nacionais são fiscalizadas depois do facto: alguém verifica e, se houver falha, há coima. Esta é aplicada **pela plataforma**, à entrada. Não é uma multa: é o anúncio deixar de aparecer.
Para quem vive de reservas de plataforma, ficar invisível durante a temporada custa mais do que qualquer coima que tenhamos discutido nos outros guias.
O que confirmar
- Que o registo está válido e não caducado
- Que o número de registo está no anúncio, exatamente como foi emitido
- Que os dados do imóvel na plataforma batem com os do registo