Regulamento EU 2024/1028

Regulamento EU 2024/1028: o registo que as plataformas vão exigir

As novas regras europeias de partilha de dados do arrendamento de curta duração.

Entrega-se a
Plataformas de arrendamento e autoridades nacionais
Prazo
Partilha periódica de dados e registo válido permanente
Aplica-se a
Quem anuncia arrendamento de curta duração em plataformas na União Europeia
Se falhar
Sem registo válido comunicado, a plataforma pode remover o anúncio

O que muda

O regulamento europeu sobre arrendamento de curta duração cria um quadro comum de registo e de partilha de dados entre quem anuncia, as plataformas e as autoridades. A consequência prática para um anfitrião é simples: o anúncio passa a depender de um registo válido e comunicado.

Porque é diferente das obrigações antigas

As obrigações nacionais são fiscalizadas depois do facto: alguém verifica e, se houver falha, há coima. Esta é aplicada **pela plataforma**, à entrada. Não é uma multa: é o anúncio deixar de aparecer.

Para quem vive de reservas de plataforma, ficar invisível durante a temporada custa mais do que qualquer coima que tenhamos discutido nos outros guias.

O que confirmar

  • Que o registo está válido e não caducado
  • Que o número de registo está no anúncio, exatamente como foi emitido
  • Que os dados do imóvel na plataforma batem com os do registo

O que o dCheck faz por ti aqui

Preparamos

O dCheck prepara e valida o documento. A entrega final é tua, e avisamos-te antes do prazo.

Outras obrigações