Taxa municipal turística

Taxa turística: como calcular e entregar por município

A taxa cobrada ao hóspede e entregue ao município, com regras diferentes em cada concelho.

Entrega-se a
Câmara municipal do concelho do alojamento
Prazo
Definido por cada município, tipicamente mensal ou trimestral
Aplica-se a
Alojamentos em concelhos que aprovaram taxa turística, com as isenções locais
Se falhar
A taxa é cobrada ao hóspede e devida ao município mesmo que não seja cobrada

A regra não é nacional

A taxa municipal turística é decidida por cada câmara. O valor por noite, o número máximo de noites, as isenções e a periodicidade da entrega mudam de concelho para concelho, e mudam ao longo do tempo.

Isto significa que não há uma resposta certa para Portugal. Há a resposta do teu concelho, na versão que está em vigor agora.

O que costuma variar entre municípios

  • Valor por hóspede e por noite
  • Número de noites a partir do qual deixa de ser cobrada
  • Isenções por idade, e às vezes por motivo da estadia
  • Periodicidade e forma de entrega ao município

O erro que sai caro

Não cobrar ao hóspede não te desobriga de entregar ao município. A taxa é devida pela estadia; se não a cobraste na altura, sai do teu bolso.

Vale a pena confirmar a regra do concelho no início de cada temporada, e não assumir que é a mesma do ano passado.

O que o dCheck faz por ti aqui

Preparamos

O dCheck prepara e valida o documento. A entrega final é tua, e avisamos-te antes do prazo.

Outras obrigações